TJRJ - 0806921-14.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão de débito
-
28/07/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão de débito
-
28/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:48
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES HINDS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RENATO SALIM TAOUK em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUCAO 30 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIAO REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO BARANOWSKI CORTES COUTINHO em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806921-14.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA FERNANDES HINDS, RENATO SALIM TAOUK EXECUTADO: CONSTRUCAO 30 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, UNIAO REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA RÉU: ROBERTO BARANOWSKI CORTES COUTINHO Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
02/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:08
Juntada de mandado
-
11/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:20
Outras Decisões
-
02/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/05/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806921-14.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA FERNANDES HINDS, RENATO SALIM TAOUK EXECUTADO: CONSTRUCAO 30 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, UNIAO REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA RÉU: ROBERTO BARANOWSKI CORTES COUTINHO Intimem-se os réus para pagamento do saldo remanescente de R$ 5.924,80, apontado pelo credor (id.186326523), em 3 dias úteis, sob pena de penhora.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:06
Outras Decisões
-
07/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CONSTRUCAO 30 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de UNIAO REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO BARANOWSKI CORTES COUTINHO em 28/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de RENATO SALIM TAOUK em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES HINDS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 15:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ROSANGELA BARBOSA RIBEIRO MARQUES em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:08
Outras Decisões
-
28/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:48
Outras Decisões
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de RENATO SALIM TAOUK em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES HINDS em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:49
Outras Decisões
-
12/07/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:55
Outras Decisões
-
13/05/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES HINDS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de RENATO SALIM TAOUK em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de RENATO SALIM TAOUK em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de CONSTRUCAO 30 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de UNIAO REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES HINDS em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA BARBOSA RIBEIRO MARQUES em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MELHIM NAMEM CHALHUB em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:43
Outras Decisões
-
21/07/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 13:13
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 13:09
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
30/06/2023 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2023 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2023 00:50
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES HINDS em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:50
Decorrido prazo de RENATO SALIM TAOUK em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/05/2023 08:24
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 08:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 08:24
Juntada de Projeto de sentença
-
31/05/2023 08:24
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
02/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:53
Audiência Conciliação não-realizada para 02/02/2023 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
02/02/2023 16:53
Juntada de Ata da Audiência
-
14/12/2022 00:24
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES HINDS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:24
Decorrido prazo de RENATO SALIM TAOUK em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:24
Decorrido prazo de CONSTRUCAO 30 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:24
Decorrido prazo de UNIAO REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2022 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2022 15:44
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 15:44
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/11/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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