TJRJ - 0810653-10.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
-
25/08/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:58
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 13:58
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
13/08/2025 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/08/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de VINICIUS LANES POPOIRE WANDERLEY em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810653-10.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR LANES POPOIRE WANDERLEY RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Comprove a parte autora a sua residência nesta comarca, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de residência em seu nome e atualizado (últimos três meses), sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/05/2025 19:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/05/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804861-93.2025.8.19.0008
Glaucio Vinicius de Farias
Emanoel Silva de Moraes
Advogado: Sidnei de Souza Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 10:36
Processo nº 0801087-26.2025.8.19.0050
Vando Lima Macedo
Sergio Lima Macedo
Advogado: Roberto Lucio de Souza Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 10:46
Processo nº 0807951-40.2025.8.19.0031
Jocilei Pereira Antunes Junior
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Angelica Spindola de Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 17:25
Processo nº 0805586-49.2025.8.19.0213
Julya Fabiane de Castro Ribeiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ramon Quintanilha Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 10:52
Processo nº 0813622-17.2024.8.19.0213
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Juliana Caetano Moura
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2024 09:59