TJRJ - 0857877-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:29
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 19:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 19:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/09/2025 02:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
14/09/2025 21:14
Juntada de Petição de ciência
-
12/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:32
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 16:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/07/2025 23:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/07/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 21:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 12/07/2025 06:00.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 10/07/2025 06:00.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0857877-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDA SILVA DE ALMEIDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo; 2) Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
10/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0857877-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDA SILVA DE ALMEIDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ID. 204962028: Faz-se necessário salientar que a decisão que deferiu a tutela em ID. 194367505, determinou que a ré autorizasse e custeasse a cirurgia da parte autora nos moldes indicados pelo médico assistente (ID. 192485548).
INTIME-SE a parte ré, por MANDADO, para que se manifeste em 48 horas acerca do alegado pela parte autora em ID. 205217264 e quanto ao relatório médico colacionado em ID. 205331672.
Decorrido o prazo, certifique-se e volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
07/07/2025 14:26
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 19:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 19:35
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
24/06/2025 16:13
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
17/06/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/06/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0857877-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDA SILVA DE ALMEIDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Mantenho a tutela deferida em ID. 194367505.
Determino que a parte ré apresente os valores referentes aos mesmos materiais discutidos até a audiência, sob pena de ser considerado o orçamento apresentado pela parte autora.
No mais, aguarde-se a audiência PRESENCIAL designada.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 15:55
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:17
Outras Decisões
-
13/06/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0857877-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDA SILVA DE ALMEIDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Por ora, aguarde-se a manifestação da parte autora, conforme determinado em ID. 200032893.
Após, volte imediatamente concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 11/06/2025 06:00.
-
11/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 07/06/2025 06:00.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:28
Outras Decisões
-
04/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de NEIDA SILVA DE ALMEIDA em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 23/05/2025 06:00.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0857877-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDA SILVA DE ALMEIDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que a ré seja compelida a autorizar sua cirurgia com os instrumentos, materiais e procedimentos indicados pelo médico assistente.
Incialmente, a tutela foi indeferida, conforme decisão ID. 192585050, uma vez que não restavam comprovados a probabilidade de direito e opericulum in mora, já que os documentos juntados até então caracterizavam a cirurgia como eletiva, havendo divergência acerca de métodos e materiais a serem empregados.
Pedido de reconsideração da decisão em ID. 193220734, em que a parte autora juntou novo relatório médico em ID. 193220735, o qual indica que o procedimento requerido deve ser realizado de forma emergencial, diante da falência terapêutica dos demais procedimentos adotados.
Instada a ré a se manifestar acerca do pedido de tutela antecipada em ID. 193390221, esta se manifestou em ID. 194309459.
Frise-se que, para demonstrar a probabilidade de seu direito, além do relatório médico supramencionado (IDs. 192485546 e 193220735), a autora apresentou o cartão do plano contratado em ID. 192485544; negativa parcial de cobertura pelo plano em ID. 192485547; e pedido de reconsideração do médico assistente à Operadora de Saúde em ID. 192485548, o que neste momento é o suficiente, diante da necessidade da medida.
Verifica-se, portanto, que os elementos por ora trazidos aos autos indicam a probabilidade do fato alegado e a possibilidade de dano irreparável, caracterizando-se a presença dos requisitos ensejadores da antecipação da tutela.
Ressalte-se ainda que a relação jurídica que vincula as partes deve submeter-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na CRFB (art. 1º, III), e ponderando-se os interesses em conflito, conclui-se pela conservação do bem jurídico de maior relevância para o direito, no caso em tela, a saúde da parte autora.
Isso posto, reconsidero a decisão de ID. 192585050 e DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a ré, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, AUTORIZE e CUSTEIE a cirurgia da parte autora, em rede credenciada, conforme pedido do médico assistente (ID. 192485548), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com vigência inicial de noventa dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada.
Intime-se a parte ré por MANDADO.
No mais, aguarde-se a audiência PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
22/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0857877-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDA SILVA DE ALMEIDA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que a ré seja compelida a autorizar sua cirurgia com os instrumentos, materiais e procedimentos indicados pelo médico assistente.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada, por ora, a probabilidade do direito alegado, tendo em vista o teor do documento de ID. 192485547, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório.
Inexiste, por ora, o periculum in mora, ressaltando-se que nãohá no relatório médico (ID. 192485546) a informação de que se trata de procedimento de urgência/emergência, tratando-se, em que pese o relato da inicial, de cirurgia eletiva.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
15/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 19:44
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/05/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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