TJRJ - 0814819-94.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de GEORGE CRISTIAN GREGORIO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814819-94.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE CRISTIAN GREGORIO DA SILVA RÉU: BANCO C6 S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
07/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 21:01
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 21:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 21:01
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 21:01
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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02/07/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 15:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/07/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814819-94.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE CRISTIAN GREGORIO DA SILVA RÉU: BANCO C6 S.A.
Index 204653873: 1.Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ n° 481/2022. 2.Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
30/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814819-94.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE CRISTIAN GREGORIO DA SILVA RÉU: BANCO C6 S.A.
Nos termos do Enunciado 02.2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, venha comprovante deresidência em nome da parte autora, com data inferior a três meses, no prazo de dez dias, sobpena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:51
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 15:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/05/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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