TJRJ - 0808603-34.2022.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:42
Baixa Definitiva
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13/08/2025 19:41
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808603-34.2022.8.19.0008 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0808603-34.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00299112 APELANTE: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: ENOE DOS ANJOS ADVOGADO: CRISTIANO MENDES DE ARAÚJO OAB/RJ-133201 ADVOGADO: LAYANA PEQUENO DA SILVA OAB/RJ-164008 Relator: DES.
SERGIO WAJZENBERG Ementa: Apelação cível.
Compra efetuada com cartão de crédito com chip e mediante a utilização de senha.
A responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista.
Precedentes das duas Turmas de direito privado do STJ.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Conclusões: APÓS VOTAR O DES.
RELATOR, QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, DIVERGIU DO VOTO DO RELATOR O DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, 1º VOGAL, QUE DAVA PROVIMENTO AO RECURSO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
EM SEGUIDA, VOTOU O 2º VOGAL, JDS.
DES.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK, QUE ACOMPANHAVA O VOTO DIVERGENTE.
INSTAURADA A DIVERGÊNCIA, PROSSEGUIU-SE COM O JULGAMENTO, EM QUÓRUM AMPLIADO, NA FORMA DO ART. 942, DO CPC/2015, PASSANDO A VOTAR A DESª DENISE LEVY TREDLER, QUE ACOMPANHAVA A DIVERGÊNCIA, E O DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO, QUE ACOMPANHAVA O VOTO DO RELATOR.
RESULTADO DO JULGAMENTO: "POR MAIORIA, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, VENCIDOS O DES.
RELATOR E O DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO.
LAVRARÁ O VOTO VENCIDO O DES.
RELATOR.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA.Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
SERGIO WAJZENBERG, DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, JDS.
DES.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK, DES.
DENISE LEVY TREDLER e DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO. -
02/07/2025 19:28
Conclusão
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02/07/2025 13:58
Remessa
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02/07/2025 12:29
Conclusão
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01/07/2025 17:21
Documento
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01/07/2025 16:03
Conclusão
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01/07/2025 13:30
Provimento
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30/06/2025 08:49
Mero expediente
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27/06/2025 15:14
Conclusão
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, TERÇA-FEIRA, A PARTIR DAS 13:30 H OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS SEGUINTES, E OS PORVENTURA ADIADOS.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada na Rua Dom Manuel, nº 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, com previsão de início às 13:30h. 1 - A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na Rua Dom Manuel, 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, em frente à sala de sessão, para a realização de inscrição, nos dias e horários a seguir: - a partir das 11:00 h, até às 18:00h, do dia 30/06/2025, segunda-feira; - a partir das 11:00 h, do dia 01/07/2025, terça-feira, dia designado da sessão, até às 12:30 h do mesmo dia.
ATENCÃO: Os pedidos de preferência serão feitos presencialmente no endereço indicado, rigorosamente nos dias e horários mencionados; não serão aceitos pedidos de preferência e de sustentação oral enviados por meio de petição ou de e-mail.
OBSERVAÇÃO 1: Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral a distância, na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams.
OBSERVAÇÃO 2: MEMORIAIS PODERÃO SER DESPACHADOS DIRETAMENTE COM OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES, POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO, NA FORMA DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 60-A , DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OU ENVIADOS DIRETAMENTE PARA OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DOS GABINETES DOS DOUTOS MAGISTRADOS. - 009.
APELAÇÃO 0808603-34.2022.8.19.0008 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0808603-34.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00299112 APELANTE: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: ENOE DOS ANJOS ADVOGADO: CRISTIANO MENDES DE ARAÚJO OAB/RJ-133201 ADVOGADO: LAYANA PEQUENO DA SILVA OAB/RJ-164008 Relator: DES.
SERGIO WAJZENBERG -
16/06/2025 22:06
Inclusão em pauta
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16/06/2025 22:04
Retirada de pauta
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09/06/2025 08:48
Mero expediente
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09/06/2025 00:05
Publicação
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06/06/2025 16:02
Conclusão
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03/06/2025 17:40
Inclusão em pauta
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808603-34.2022.8.19.0008 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0808603-34.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00299112 APELANTE: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: ENOE DOS ANJOS ADVOGADO: CRISTIANO MENDES DE ARAÚJO OAB/RJ-133201 ADVOGADO: LAYANA PEQUENO DA SILVA OAB/RJ-164008 Relator: DES.
SERGIO WAJZENBERG DECISÃO: SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RECURSO Nº.: 0808603-34.2022.8.19.0008 RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A RECORRIDO: CRISTIANO MENDES DE ARAÚJO ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DE BELFORD ROXO RELATOR: DESEMBARGADOR SÉRGIO WAJZENBERG D E C I S Ã O Recebo o recurso, vez que presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Relatório em separado.
Peço dia para sessão de julgamento virtual.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador Sérgio Wajzenberg Relator -
12/05/2025 14:32
Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 11:07
Conclusão
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15/04/2025 11:00
Distribuição
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14/04/2025 16:37
Remessa
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14/04/2025 16:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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