TJRJ - 0800083-51.2022.8.19.0084
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 17:39
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 17:38
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800083-51.2022.8.19.0084 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CARAPEBUS/QUISSAMA VARA UNICA Ação: 0800083-51.2022.8.19.0084 Protocolo: 3204/2025.00177533 APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP-115665 APELADO: JHONNYS DE SOUZA COELHO ADVOGADO: ADRIANO BARCELOS DE AZEVEDO OAB/RJ-130047 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Apelação.
Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Extinção do processo sem resolução de mérito ocorrida devido à inércia do exequente, que não realizou os atos necessários para o andamento regular do processo, mesmo após ter sido intimado pessoalmente.
Antes mesmo da sentença, sequer fora noticiado o juízo da posição de cessionária e requerido a ele a sucessão do polo ativo.
Sentença mantida.Recurso desprovido Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
05/05/2025 14:13
Documento
-
30/04/2025 19:24
Conclusão
-
30/04/2025 13:30
Não-Provimento
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 16:39
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 20:43
Mero expediente
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
14/03/2025 11:04
Conclusão
-
14/03/2025 11:00
Distribuição
-
13/03/2025 16:56
Remessa
-
13/03/2025 16:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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