TJRJ - 0801413-32.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de TACIANA BARCELLOS CALDEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:25
em cooperação judiciária
-
18/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:02
em cooperação judiciária
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de TACIANA BARCELLOS CALDEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0801413-32.2023.8.19.0025 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA NERIA BARCELLOS CALDEIRA HERDEIRO: TACIANA BARCELLOS CALDEIRA, GLAUCO BARCELLOS CALDEIRA INVENTARIADO: ANTONIO AUGUSTO PENA CALDEIRA Trata-se de inventário dos bens deixados por ANTÔNIO AUGUSTO PENA CALDEIRA, sendo inventariante MARIA NÉRIA BARCELLOS CALDEIRA.
Em ID 89355945 relata que recebeu a informação de valores referentes a restituição de imposto em favor do "de cujus", no valor de R$1.815,82 (um mil e oitocentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), referente à declaração de rendimentos do ano-base 2022, exercício 2023 e requer expedição de alvará para levantamento do valor.
Deferido o pedido em ID 98165548 e determinada a vinda de avaliação dos bens.
Em ID 139725328 a inventariante requer novo alvará para alienação de imóvel, e em ID 139779633, requer nova expedição de alvará para levantamento de valor de imposto de renda do exercício de 2024.
Novo pedido de alvará em ID 142649388.
A gratuidade de justiça foi deferida de forma provisória e, inclusive, já houveram dois levantamentos atinentes a restituição de imposto de renda, o que já possibilita o regular recolhimento das custas, isso, inclusive, levando-se em conta o acervo hereditário que consta diversos bens a serem inventariados.
Indeferido o novo pedido de alvará e determinado o recolhimento integral das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor da regra do art. 290 do CPC, id 143928544.
Deferido contudo o parcelamento das despesas em 3 vezes, iguais e sucessivas, id 146746216.
A inventariante insiste no pedido de gratuidade de justiça, id 151285486, apresentando valores de proventos de aposentadoria e pensão superiores a R$ 11.300,00.
Diante do proventos auferidos pela inventariante, bem como do valor dos bens inventariados, mantenho o indeferimento do benefício, conforme fundamentação exarada nos autos.
Venha o recolhimento integral das custas, em face do tempo decorrido, no prazo de 15 dias, sob de pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC, estando, já precluso o prazo para interposição de eventual agravo de instrumento.
ITAOCARA, 30 de outubro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
14/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de TACIANA BARCELLOS CALDEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:45
em cooperação judiciária
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TACIANA BARCELLOS CALDEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/10/2024 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/10/2024 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:10
em cooperação judiciária
-
04/10/2024 15:10
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
27/09/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:39
Outras Decisões
-
19/09/2024 17:39
em cooperação judiciária
-
11/09/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:28
Deferido o pedido de
-
23/07/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de TACIANA BARCELLOS CALDEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA NERIA BARCELLOS CALDEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:52
Expedição de Alvará.
-
05/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de TACIANA BARCELLOS CALDEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2023 15:27
Outras Decisões
-
13/07/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:44
Expedição de Termo.
-
14/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:51
Outras Decisões
-
07/06/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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