TJRJ - 0303349-61.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:42
Juntada de petição
-
28/07/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2025 17:26
Conclusão
-
10/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o executado devidamente citado não efetuou o pagamento, no prazo de 5 dias previsto pelo artigo 8º da Lei 6.830/80, foi efetuada a penhora online, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD verificou-se a efetivação da medida com o bloqueio integral da quantia, a qual foi transferida para uma conta judicial a disposição do Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT ( Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias./r/r/n/nCaso o executado se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 30 dias para a oposição de embargos começará a contar da publicação da presente decisão, nos termos do que dispõe o artigo 12 da Lei 6.830/80./r/r/n/nSe o executado não estiver representado por advogado nos autos, o prazo de 30 dias para o oferecimento de embargos do devedor começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem a oposição de embargos do devedor, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, expeça-se GRERJ para o pagamento das despesas processuais/r/r/n/n5.
Após, a vinculação da GRERJ aos autos, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, providencie, o cartório, a abertura de conclusão e inclua-se o feito no local virtuaL AGSEP a fim de que seja proferida a sentença de pagamento, independentemente da situação da dívida perante o sistema da Dívida Ativa do Município, tendo em vista a quitação do crédito tributário com o bloqueio integral dos valores./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud integral.
Citação Positiva.
PF ou PJ. -
19/05/2025 14:19
Juntada de documento
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16/05/2025 18:13
Conclusão
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16/05/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/12/2024 17:59
Documento
-
17/10/2024 15:40
Documento
-
06/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 13:08
Conclusão
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04/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 19:22
Conclusão
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24/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/11/2023 12:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 23:49
Conclusão
-
02/12/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 20:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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