TJRJ - 0942026-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0942026-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA PEREIRA DE MOURA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Defiro JG.
Anote-se. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC .
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a parte ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
12/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:31
Outras Decisões
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12/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:42
Declarada incompetência
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24/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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