TJRJ - 0805485-64.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de EMILLY DE ANDRADE DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:37
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:55
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 20:05
Outras Decisões
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04/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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21/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EMILLY DE ANDRADE DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805485-64.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
D.
A.
D.
O.
REPRESENTANTE: ISAQUE DE OLIVEIRA MARCELINO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Diante da contestação espontânea apresentada no id. 135611107, dou a 1ª ré por citada. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de: a) retificar o polo passivo da demanda parafigurar a operadora de saúde ASSIM, bem como informe o CNPJ e endereço para fins de citação diante do que consta de id 122697658; b) indicar a data de contratação do plano; c) informar a data de vencimento dos boletos e data de pagamento das mensalidades de janeiro, fevereiro e março de 2024; d) formular pedido final quanto à antecipação dos efeitos da tutela, pois não é possível apreciar o pedido de tutela se esta não é requerida de forma definitiva no rol dos pedidos (pedido de tutela antecipada deve vir acompanhado de pedido de tutela final - art. 303 do CPC).
Venha a emenda de id. 12390080 e a ora determinada em peça única (devem constar em uma única peça os fatos, causa de pedir e pedidos com as devidas retificações), a fim de facilitar sua compreensão pelo Juízo e pelo réu, possibilitando o regular exercício do direito de defesa e julgamento do feito. 2.
Venha comprovante de pagamento de janeiro, fevereiro e março em que conste a data do pagamento realizado, sendo certo que no documento de id 122697654 não consta a data, mas apenas que o recibo foi passado em 05/04/24.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
21/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805485-64.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
D.
A.
D.
O.
REPRESENTANTE: ISAQUE DE OLIVEIRA MARCELINO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Diante da contestação espontânea apresentada no id. 135611107, dou a 1ª ré por citada. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de: a) retificar o polo passivo da demanda parafigurar a operadora de saúde ASSIM, bem como informe o CNPJ e endereço para fins de citação diante do que consta de id 122697658; b) indicar a data de contratação do plano; c) informar a data de vencimento dos boletos e data de pagamento das mensalidades de janeiro, fevereiro e março de 2024; d) formular pedido final quanto à antecipação dos efeitos da tutela, pois não é possível apreciar o pedido de tutela se esta não é requerida de forma definitiva no rol dos pedidos (pedido de tutela antecipada deve vir acompanhado de pedido de tutela final - art. 303 do CPC).
Venha a emenda de id. 12390080 e a ora determinada em peça única (devem constar em uma única peça os fatos, causa de pedir e pedidos com as devidas retificações), a fim de facilitar sua compreensão pelo Juízo e pelo réu, possibilitando o regular exercício do direito de defesa e julgamento do feito. 2.
Venha comprovante de pagamento de janeiro, fevereiro e março em que conste a data do pagamento realizado, sendo certo que no documento de id 122697654 não consta a data, mas apenas que o recibo foi passado em 05/04/24.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
13/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:14
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 13:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. D. A. D. O. - CPF: *14.***.*84-95 (AUTOR).
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05/06/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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