TJRJ - 0804460-59.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:12
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de FABIANE GOMES FERREIRA PRATES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0804460-59.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE GOMES FERREIRA PRATES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que o autor, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, submete-se ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema; considerando o previsto no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ/COJES 17/2023, que aduz que no processo de execução por título judicial ou extrajudicial, inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida; considerando o disposto no artigo 53, (sec) 4º, da lei supracitada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
14/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0804460-59.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE GOMES FERREIRA PRATES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Índex 132044643: Indefiro a penhora on line, eis que trata-se de medida absolutamente infrutífera, uma vez que este Juízo realizou, nos últimos meses, centenas de ordens de penhora on line em face da ora Ré e todas resultaram negativas.
Sendo assim, à parte exequente para indicar bens à executar da parte demandada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
22/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/07/2024 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIANE GOMES FERREIRA PRATES em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 12:22
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/06/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 18:02
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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23/05/2024 14:44
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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23/05/2024 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 15:41
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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06/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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