TJRJ - 0805687-93.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 00:51 Publicado Intimação em 17/09/2025. 
- 
                                            17/09/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
- 
                                            15/09/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/09/2025 17:06 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            09/09/2025 17:29 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/09/2025 11:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/09/2025 00:18 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
- 
                                            02/09/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
- 
                                            29/08/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/08/2025 16:04 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            22/08/2025 15:57 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            19/08/2025 18:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/08/2025 18:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2025 00:36 Publicado Decisão em 18/08/2025. 
- 
                                            18/08/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805687-93.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO RÉU: L.
 
 B.
 
 GUEDES SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, LEOMAR BARBOSA GUEDES Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
 
 Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/9038-70 Data/hora do Protocolamento: 15 MAI 2025 15:29 Número do Processo: 0805687-93.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 14 JUL 2025 Situação da série: Encerrada LEOMAR BARBOSA GUEDES105.590.667-32 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
- 
                                            14/08/2025 16:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/08/2025 16:02 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            12/08/2025 14:53 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            30/06/2025 16:45 Juntada de petição 
- 
                                            26/06/2025 15:21 Juntada de petição 
- 
                                            26/06/2025 14:38 Desentranhado o documento 
- 
                                            26/06/2025 14:38 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            18/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
- 
                                            16/05/2025 10:32 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805687-93.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO RÉU: L.
 
 B.
 
 GUEDES SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, LEOMAR BARBOSA GUEDES Diante da Decisão de id.166363160.
 
 Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 14 JUL 2025, a chamada “teimosinha”.
 
 A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
 
 Aguarde-se e venham cls.
 
 Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9038-70 Data/hora do Protocolamento: 15 MAI 2025 15:29 Número do Processo: 0805687-93.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 14 JUL 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | LEOMAR BARBOSA GUEDES105.590.667-32 | R$ 35.063,14 (trinta e cinco mil e sessenta e três reais e quatorze centavos) | Não | | BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
- 
                                            15/05/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/05/2025 16:11 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            14/05/2025 10:49 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/05/2025 10:48 Juntada de petição 
- 
                                            24/03/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/02/2025 10:54 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            30/01/2025 19:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/01/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/01/2025 17:33 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            16/01/2025 16:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/01/2025 16:02 Juntada de petição 
- 
                                            07/11/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/10/2024 16:04 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            12/09/2024 13:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            10/09/2024 00:06 Publicado Intimação em 10/09/2024. 
- 
                                            10/09/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
- 
                                            06/09/2024 18:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/09/2024 18:28 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            06/09/2024 15:38 Juntada de Informações 
- 
                                            06/09/2024 14:55 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/09/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/08/2024 18:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/08/2024 18:58 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            17/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
- 
                                            16/08/2024 15:08 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/08/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/08/2024 17:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/08/2024 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/08/2024 12:07 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/08/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/07/2024 00:04 Publicado Intimação em 18/07/2024. 
- 
                                            18/07/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
- 
                                            17/07/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2024 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/07/2024 13:53 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            17/07/2024 13:53 Desentranhado o documento 
- 
                                            17/07/2024 13:53 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            17/07/2024 13:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/05/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2024 00:05 Publicado Intimação em 27/05/2024. 
- 
                                            26/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
- 
                                            24/05/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/05/2024 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/05/2024 15:51 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            02/04/2024 10:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/04/2024 10:17 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            02/04/2024 10:17 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            28/03/2024 00:29 Decorrido prazo de PEDRO AMERICO PEREIRA DE CARVALHO em 27/03/2024 23:59. 
- 
                                            26/03/2024 15:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/03/2024 15:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/03/2024 15:47 Transitado em Julgado em 26/03/2024 
- 
                                            07/02/2024 00:17 Publicado Intimação em 07/02/2024. 
- 
                                            07/02/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
- 
                                            06/02/2024 07:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/02/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/02/2024 07:16 Recebidos os autos 
- 
                                            06/02/2024 07:16 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
- 
                                            24/11/2023 12:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal 
- 
                                            24/11/2023 12:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/11/2023 12:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/11/2023 00:14 Decorrido prazo de L. B. GUEDES SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 07/11/2023 23:59. 
- 
                                            20/10/2023 00:09 Publicado Intimação em 20/10/2023. 
- 
                                            20/10/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
- 
                                            19/10/2023 12:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/10/2023 12:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/10/2023 12:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/10/2023 14:53 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            18/10/2023 13:26 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            17/10/2023 15:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/10/2023 16:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/10/2023 16:15 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            06/10/2023 00:28 Publicado Intimação em 06/10/2023. 
- 
                                            06/10/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
- 
                                            04/10/2023 21:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/10/2023 21:51 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            04/10/2023 12:17 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            27/09/2023 16:54 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            22/09/2023 00:51 Publicado Intimação em 22/09/2023. 
- 
                                            22/09/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
- 
                                            21/09/2023 12:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/09/2023 12:52 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            21/09/2023 09:38 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/09/2023 09:38 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
- 
                                            21/09/2023 09:38 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            21/09/2023 09:38 Recebidos os autos 
- 
                                            21/08/2023 12:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA 
- 
                                            21/08/2023 12:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2023 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa. 
- 
                                            21/08/2023 12:29 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            07/07/2023 15:28 Juntada de petição 
- 
                                            22/06/2023 17:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            21/06/2023 16:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/06/2023 16:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/06/2023 00:13 Publicado Intimação em 16/06/2023. 
- 
                                            16/06/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023 
- 
                                            15/06/2023 11:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/06/2023 11:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            14/06/2023 15:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            14/06/2023 15:51 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/06/2023 15:51 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2023 12:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa. 
- 
                                            14/06/2023 15:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816271-74.2022.8.19.0002
Ihvi Maria Aidukaitis
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Leonardo Henrique D Andrada Roscoe Bessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2022 23:49
Processo nº 0805107-54.2024.8.19.0031
Marinesia do Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 11:51
Processo nº 0800675-51.2024.8.19.0076
Farol do Valle Boutique LTDA
Alan Gouvea da Silva
Advogado: Laira Rezende Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 17:36
Processo nº 0825714-60.2024.8.19.0202
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Edson Ruffo Garcia
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 17:49
Processo nº 0825048-48.2022.8.19.0002
Adriana Silva Soares
Banco Pan S.A
Advogado: Maria Vanda de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2022 19:40