TJRJ - 0805383-98.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:38
Outras Decisões
-
25/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 11:54
Recebidos os autos
-
22/09/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
31/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
31/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:05
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Desentranhe-se a petição de ID 205505954, pois não pertinente aos autos.
Cumpram-se ID 202756171 e ID 203498385. -
15/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de SUANE MARIA DE ANDRADE DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de SANDRO VINICIUS PAIXAO DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MAIA RIO COLCHOES LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ORTO COLCHOES LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/07/2025 11:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SUANE MARIA DE ANDRADE DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SANDRO VINICIUS PAIXAO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ORTO COLCHOES LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 08:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
I- Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
I-se.
II- Defiro JG à parte autora.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal. -
23/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
18/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
06/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
27/05/2025 17:27
Revisão do Projeto de Sentença
-
26/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2025 11:24
Juntada de ata da audiência
-
11/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de SUANE MARIA DE ANDRADE DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de SANDRO VINICIUS PAIXAO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Index 152747865: Defiro.
Designe-se ACIJ.
Intime-se a parte autora e a 1ª ré.
Cite-se e intime-se a 2ª ré no novo endereço informado nestes autos. -
12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:43
Juntada de carta precatória
-
28/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:31
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
16/10/2024 13:31
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de ORTO COLCHOES LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MAIA RIO COLCHOES LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:25
Expedição de Informações.
-
19/09/2024 13:02
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
13/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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