TJRJ - 0827236-13.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 10:52
Juntada de mandado
-
25/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:06
Juntada de mandado
-
20/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA LOPES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCIA DE LACERDA SANTIAGO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA LOPES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIA DE LACERDA SANTIAGO em 14/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827236-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE VIEIRA LOPES, MARCIA DE LACERDA SANTIAGO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A Trata-se de execução com base em título judicial, na qual o executado arguiu exceção de pré-executividade.
Como é cediço, tal exceção é um meio de defesa de que se pode valer o executado, dentro do próprio processo de execução, alegando qualquer matéria ligada à admissibilidade da execução e que poderia, em razão desta sua natureza, ser conhecida de ofício pelo Juízo da execução, ou seja, a falta de alguma das condições para o legítimo exercício do direito de ação ou de algum pressuposto processual.
Portanto, basta verificar-se o conteúdo da petição de index 210273196 para se constatar que as questões ali suscitadas fogem ao estrito alcance da citada exceção, devendo ter sido alegadas em sede de embargos à execução, o que não ocorreu.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta.
Preclusa a presente, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCIA DE LACERDA SANTIAGO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0827236-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE VIEIRA LOPES, MARCIA DE LACERDA SANTIAGO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A Ante o exposto no index 200997352, aguarde-se o decurso do prazo legal para interposição de eventual impugnação à execução.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA LOPES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCIA DE LACERDA SANTIAGO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 20:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0827236-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE VIEIRA LOPES, MARCIA DE LACERDA SANTIAGO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A Venha planilha de débito atualizada, na forma do art. 524 do CPC.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0827236-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE VIEIRA LOPES, MARCIA DE LACERDA SANTIAGO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
23/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:57
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/03/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA LOPES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCIA DE LACERDA SANTIAGO em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
09/02/2025 20:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2025 20:25
Juntada de Projeto de sentença
-
09/02/2025 20:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
30/01/2025 14:28
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/01/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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