TJRJ - 0802170-43.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0802170-43.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA HELENA FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA ( 1358 ) RÉU: FERNANDO SOARES MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO SOARES MORAES Inicialmente, o réu suscitou a nulidade de sua citação, a qual rejeito, não havendo, nos autos, qualquer mácula à validade do processo.
De todo modo, a parte compareceu aos autos e apresentou contestação, sem prejuízo ao contraditório, considerando-se suprida a sua citação, a teor do art. 239, §1º, do CPC.
Sem mais preliminares, presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Quanto às provas, defiro a vinda de documentos supervenientes, desde que atendam ao disposto no art. 435 do CPC.
Indefiro, todavia, a prova oral requerida, tendo em vista que a presente demanda pode ser instruída documentalmente.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES MORAES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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04/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELMA HELENA FERREIRA - CPF: *13.***.*31-94 (AUTOR).
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02/02/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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