TJRJ - 0802989-64.2024.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:52
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 2ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DESPACHO Processo: 0802989-64.2024.8.19.0077 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CONSUELO PORTES PAES DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE SEROPEDICA Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CRFB, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos, de modo que o referido comando constitucional condiciona a fruição do direito à Gratuidade da Justiça à comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Assim, diante da absoluta ausência de comprovação de hipossuficiência, venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em nome da parte autora na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado da parte autora; 3 - Extratos bancários de titularidade da autora, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de parte autora dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Com a juntada da documentação ou transcorridos in albis os prazos assinalados, certifique-se e venham conclusos.
SEROPÉDICA, 29 de outubro de 2024.
GABRIEL ALMEIDA MATOS DE CARVALHO Juiz Titular -
11/11/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:12
Juntada de carta
-
26/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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