TJRJ - 0807568-59.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de EDNALDO ROSA DE LIMA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 19:01
Expedição de Alvará.
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:03
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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20/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de EDNALDO ROSA DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0807568-59.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNALDO ROSA DE LIMA RÉU: HDI SEGUROS S.A.
Considerando os Embargos de Declaração de index, conheço do recurso.
De fato há contradição a ser sanada nos embargos de declaração, diante da vigência da lei nº14.905/24.
Pelo exposto, conheço do recurso e lhes dou provimento para sanar a contradição apontada e, com base nos fundamentos lançados na sentença, CONDENAR a parte ré na obrigação de efetuar o pagamento de indenização pelosdanos materiais, com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, na forma da lei nº14.905/2024 e de compensação pelos danos moraiscom juros de mora a contar da data da citação e correção monetária a partir do arbitramento, calculados na forma da lei nº14.905/2024.
Mantenho a sentença em seus demais termos.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
CABO FRIO, 30 de outubro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
30/10/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 22:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de EDNALDO ROSA DE LIMA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/09/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 12:08
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 12:08
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
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28/08/2024 16:18
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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28/08/2024 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:16
Desentranhado o documento
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08/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de EDNALDO ROSA DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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10/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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