TJRJ - 0930278-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0930278-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON SOUZA SANTOS FILHO RÉU: AUTO VIACAO JABOUR LTDA 1.
Em réplica, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora se manifestar de forma expressa sobre o aduzido na contestação, em especial sobre as preliminares aduzidas e os documentos juntados pela parte ré. 2.
No mesmo prazo, em homenagem ao princípio do contraditório participativo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Venha, desde já, eventual prova documental suplementar.
Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. 3.
Sem prejuízo, às partes para, querendo, apresentarem propostas concretas de acordo nos autos, tendo em vista que o NCPC estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo.
Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: [email protected]) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade. jvs RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
12/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:38
Publicado Citação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON SOUZA SANTOS FILHO - CPF: *40.***.*21-83 (AUTOR).
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13/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
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13/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:04
Outras Decisões
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15/10/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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