TJRJ - 0820409-84.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de MIRIAM AZULAY DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MIRIAM AZULAY DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE VIOTI *68.***.*61-20 em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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10/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0820409-84.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM AZULAY DA SILVA RÉU: LUCAS HENRIQUE VIOTI *68.***.*61-20 Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, §3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MIRIAM AZULAY DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE VIOTI *68.***.*61-20 em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:04
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0820409-84.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM AZULAY DA SILVA RÉU: LUCAS HENRIQUE VIOTI *68.***.*61-20 Nesta data realizei pesquisas junto aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme desdobramentos em anexo.
Ao requerente.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
19/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MIRIAM AZULAY DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE VIOTI *68.***.*61-20 em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de MIRIAM AZULAY DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE VIOTI *68.***.*61-20 em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:38
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:38
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2024 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:59
Expedição de Carta precatória.
-
22/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:19
Outras Decisões
-
06/09/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:41
Decorrido prazo de MIRIAM AZULAY DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:41
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE VIOTI *68.***.*61-20 em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:49
Outras Decisões
-
11/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:05
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
23/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE VIOTI *68.***.*61-20 em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MIRIAM AZULAY DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:43
Juntada de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/02/2023 19:05
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 19:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2023 19:05
Juntada de Projeto de sentença
-
23/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
06/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:18
Decorrido prazo de MIRIAM AZULAY DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE VIOTI *68.***.*61-20 em 24/01/2023 23:59.
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10/01/2023 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2022 00:13
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:13
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2022 13:52
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 13:51
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2022 14:45 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/11/2022 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 15:40
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 14:45 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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