TJRJ - 0802130-11.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA XAVIER BRAGA em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 01:05
Publicado Edital de Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, 5º andar, sala 508, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Processo: 0802130-11.2023.8.19.0036 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: SUELEN CRISTINA XAVIER BRAGA EDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA (Com o prazo de 60 dias) O MM.
Juiz de Direito, ALBERTO FRAGA da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou a nacional SUELEN CRISTINA XAVIER BRAGA, acusada nos autos 0802130-11.2023.8.19.0036, , como incurso no artigo 155,§4º, IV do Código Penal, sendo proferida Sentença em 30/04/2025 como segue: "Foi acostado o cálculo para fins de indulto (ID 184684473).
Instado a se manifestar, o MP opinou favoravelmente à concessão do indulto, diante do cumprimento de 436 horas de PSC.
Examinados.
Decido.Da análise dos autos, verifica-se que a apenada cumpriu mais de 1/6 da PSC até dezembro de 2024.Diante disso, preenchidos os requisitos do artigo 9º, VII, do Decreto 12.338/2024, concedo o INDUTLO à apenada, extinguindo a pena, na forma do artigo 107, II, do Código Penal.Cumpridas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.".
E como não tenha sido possível intima-la pessoalmente, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, que começará a correr da data de sua publicação, fica a dito RÉ intimada da Sentença Condenatória acima referida, bem como o prazo legal de 5 dias para da mesma apelar, querendo, ciente de que a sede deste Juízo funciona na Avenida Getúlio Vargas, 571 - Sala 508 - Olinda - Nilópolis - RJ, e-mail: [email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, foi expedido Edital na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de NILÓPOLIS, 8 de agosto de 2025. -
11/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 19:33
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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08/08/2025 14:13
Expedição de Edital.
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08/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:02
Juntada de petição
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA XAVIER BRAGA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SOARES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:48
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, 5º andar, sala 508, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0802130-11.2023.8.19.0036 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: SUELEN CRISTINA XAVIER BRAGA Foi acostado o cálculo para fins de indulto (ID 184684473).
Instado a se manifestar, o MP opinou favoravelmente à concessão do indulto, diante do cumprimento de 436 horas de PSC.
Examinados.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a apenada cumpriu mais de 1/6 da PSC até dezembro de 2024.
Diante disso, preenchidos os requisitos do artigo 9º, VII, do Decreto 12.338/2024, concedo o INDUTLO à apenada, extinguindo a pena, na forma do artigo 107, II, do Código Penal.
Cumpridas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NILÓPOLIS, 30 de abril de 2025.
ALBERTO FRAGA Juiz Titular -
05/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:53
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
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28/04/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:48
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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14/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:14
Juntada de petição
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08/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:10
Juntada de petição
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08/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:39
Juntada de petição
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28/03/2025 12:44
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 11:55
Juntada de petição
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15/01/2025 11:54
Juntada de petição
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14/01/2025 11:39
Juntada de petição
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13/01/2025 16:57
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:09
Juntada de petição
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16/10/2024 16:31
Juntada de petição
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16/10/2024 16:14
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 13:50
Juntada de petição
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06/08/2024 16:38
Juntada de petição
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06/08/2024 16:36
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 16:08
Juntada de petição
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05/08/2024 17:52
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 13:38
Juntada de petição
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12/04/2024 17:16
Juntada de petição
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12/04/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:48
Juntada de petição
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11/01/2024 15:22
Juntada de petição
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11/01/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 14:21
Juntada de petição
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06/12/2023 14:09
Juntada de petição
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05/12/2023 19:07
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 13:03
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 14:42
Juntada de petição
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17/11/2023 14:35
Juntada de petição
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17/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:48
Juntada de petição
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17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:35
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:30
Juntada de petição
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01/11/2023 17:24
Juntada de petição
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01/11/2023 13:24
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 10:31
Juntada de petição
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20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SOARES DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:17
Juntada de petição
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31/08/2023 23:33
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:49
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 05:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:59
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:12
Sentença em Audiência
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28/07/2023 15:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/07/2023 15:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis.
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28/07/2023 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MOTTA em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 23:56
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 19:45
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MOTTA em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SOARES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 20:05
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 14:25
Juntada de petição
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03/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:40
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 15:53
Juntada de petição
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03/07/2023 15:53
Juntada de petição
-
03/07/2023 15:44
Juntada de petição
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02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SOARES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:44
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/07/2023 15:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis.
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21/06/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 16:23
Juntada de petição
-
21/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:14
Juntada de petição
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21/06/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/06/2023 15:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis.
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15/06/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SOARES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:58
Juntada de petição
-
15/05/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2023 16:01
Juntada de petição
-
10/05/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 17:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/05/2023 14:10
Juntada de petição
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19/04/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 14:28
Recebida a denúncia contra SUELEN CRISTINA XAVIER BRAGA (FLAGRANTEADO)
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17/04/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:15
Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA XAVIER BRAGA em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:14
Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA XAVIER BRAGA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:54
Juntada de petição
-
23/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 19:47
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:46
Juntada de petição
-
21/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:50
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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21/03/2023 13:40
Revogada a Prisão
-
20/03/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 11:53
Recebidos os autos
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13/03/2023 11:53
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis
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13/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 15:03
Expedição de Mandado de Prisão.
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10/03/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/03/2023 14:52
Audiência Custódia realizada para 10/03/2023 13:01 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis.
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10/03/2023 14:52
Juntada de Ata da Audiência
-
10/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 20:54
Audiência Custódia designada para 10/03/2023 13:01 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis.
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09/03/2023 16:21
Juntada de petição
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09/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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09/03/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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