TJRJ - 0816312-35.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de AILTON QUINTANILHA DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:05
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de AILTON QUINTANILHA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0816312-35.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO ALVES COSTA RÉU: BANCO BMG S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata de Ação Declaratória de Nulidade Contratual e Inexistência de débito com Restituição de valores c/c Dano Moral requerida por Roberto Alves Costaem face deBanco BMG S.A. e Itaú Unibanco S.Asendo certo que no index 103328250, consta decisão determinando a produção de prova pericial.
No index 157680798 insurge a parte ré sobre os honorários propostos pelo "expert".
Cumpre-me salientar que a fixação de honorários deve antever, dentro do princípio da razoabilidade, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local. É importante frisar que o trabalho realizado pelo Perito é norteado de atividade que ministra elementos técnicos para a formação da convicção do Juízo.
A doutrina brasileira ressalta a delicadeza que envolve, pelo mercante conteúdo ético, como pondera o jurista Severiano Aragão: "O perito é auxiliar de confiança do juiz, sendo uma longa manus do magistrado.
Na fixação dos honorários periciais deve entrar a autoridade, moderação, a justiça e o substrato ético, que engrandece a atividade judiciária (...) Como ensinam brilhantes julgadores e juristas, conquanto não obrigatória a aceitação do encargo judicial, o perito exerce munus público, como órgão auxiliar da justiça (art.139, CPC). (...) Presta, institucionalmente, um serviço público (...)".
Ademais o Impugnante/réu é uma companhia sólida no mercado não podendo aviltar o trabalho do perito oferecendo uma remuneração que não condiz com o trabalho a ser exercido.
Diante do exposto, homologo os honorários periciais no valor proposto pelo perito (index 130785335), correspondente a 3,5 (três e meio) salários mínimos, conforme Súmula nº 364 do TJRJ.
Com este, prossiga na forma da decisão saneadora.
Ao expert para iniciar os trabalhos.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
23/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:25
Outras Decisões
-
25/04/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DE CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de AILTON QUINTANILHA DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de AILTON QUINTANILHA DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:06
Nomeado perito
-
02/07/2024 08:27
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de AILTON QUINTANILHA DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:07
Juntada de petição
-
03/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:53
Nomeado perito
-
07/03/2024 08:17
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/09/2023 23:59.
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17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/11/2022 23:59.
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12/11/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 00:27
Decorrido prazo de AILTON QUINTANILHA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:15
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2022 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO ALVES COSTA - CPF: *55.***.*17-04 (AUTOR).
-
13/10/2022 10:55
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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