TJRJ - 0813524-52.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:25
Expedição de Informações.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração de id 196279780 e os rejeito, uma vez que ausente qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 1022, CPC.
Ademais, o inconformismo com a decisão exarada deverá ser impugnada pela via recursal adequada.
No mais, mantenho a r. decisão em sua íntegra, pelos próprios fundamentos.
Intimem-se. -
09/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
O benefício de assistência judiciária gratuita, tal como disciplinado na Lei 1.060/50, destina-se essencialmente a pessoas físicas.
A ampliação do benefício às pessoas jurídicas deve limitar-se àquelas que não perseguem fins lucrativos e se dedicam a atividades beneficentes, filantrópicas, pias, ou morais, bem como às microempresas nitidamente familiares ou artesanais.
Em todas as hipóteses, é indispensável a demonstração da situação de necessidade, o que não ocorreu no caso em exame.
Indefiro, ainda, o pagamento de custas ao final, eis que dispõe o enunciado nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, que o pagamento de custas ao final só é deferido mediante a comprovação da hipossuficiência do requerente, o que, ´in casu´, não ocorreu.
Assim, venha o pagamento das custas processuais devidas, em 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
O inconformismo deve ser manifestado pela via recursal adequada. -
21/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DE CONTRIBUINTES E CONSUMIDORES - CNPJ: 06.***.***/0001-43 (AUTOR).
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19/05/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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