TJRJ - 0800129-75.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800129-75.2025.8.19.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINORA COELHO DE LIMA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS À parte autora.
Barra do Piraí, 28 de agosto de 2025.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Chefe de Serventia Judicial -
28/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de DINORA COELHO DE LIMA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:37
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0800129-75.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINORA COELHO DE LIMA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1- Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Cite-se a parte ré para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, CPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 345 do CPC). 3 - Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, salientando-se que o ato poderá ocorrer, com fulcro no artigo 139 do CPC, em qualquer fase processual, sendo certo que não há nulidade onde não houver prejuízo.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
05/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DINORA COELHO DE LIMA - CPF: *72.***.*34-04 (AUTOR).
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01/04/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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