TJRJ - 0803258-82.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:17
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DOCE LAR CONQUISTA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0803258-82.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOCE LAR CONQUISTA EXECUTADO: MARCIA DE ARAUJO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial lastreada em débito condominial e, melhor compulsando os autos, desde já, tenho que merece ser extinto, em razão da ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular.
Isto porque, com o advento do Novo Código de Processo Civil, as contribuições condominiais passaram a ter natureza de título extrajudicial, conforme determina o art. 784, X, o que inviabilizou seu ajuizamento perante os Juizados Especiais Cíveis, já que, inobstante o art. 3º, § 1º, II da lei 9099/95 admitir tal propositura perante os JECs, determina a observância do disposto no § 1º do art. 8º desta Lei, que, por sua vez, não engloba o Condomínio como parte legítima para litigar nos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, conforme já estabeleciam os Enunciado 4.1.1 e 4.3 do Aviso 23/2008, não alterados pelo Aviso 15/2016, os condomínios não podem demandar no Juizado Especial, a saber: "4.1.1 - Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais." "4.3 - DESPESAS CONDOMINIAIS - INADMISSIBILIDADE O condomínio não pode demandar no Juizado Especial a cobrança de cotas condominiais." Assim, considerando os argumentos acima; considerando que o condomínio se enquadra no rol das pessoas formais; considerando, ainda, que se trata de matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição, primando pela celeridade processual, tenho que o presente feito deverá ser, desde logo, extinto.
Pelo exposto, de ofício, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9099/95.
Sem ônus de sucumbência.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DOCE LAR CONQUISTA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:47
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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09/04/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 15:46
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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26/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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