TJRJ - 0813407-47.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 08/09/2025 23:59.
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08/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LOPES em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813407-47.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI GERMANO GOMES RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado por MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, com fundamento nos incisos V, alínea “a”, e VI do art. 313 do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, a existência de situação excepcional decorrente da suspensão de Acordos de Cooperação Técnica por parte do Ministério da Previdência Social, o que teria afetado suas atividades e inviabilizado o cumprimento de suas obrigações, inclusive judiciais.
Não assiste razão à requerente.
A suspensão dos ACTs mencionada nos autos constitui medida administrativa que, por si só, não configura hipótese legal de suspensão do processo, tampouco impede o exercício da ampla defesa e do contraditório nos autos.
O simples impacto financeiro ou organizacional nas atividades da parte, ainda que relevante, não se enquadra nas hipóteses taxativamente previstas no art. 313 do CPC.
Ademais, não há audiência designada nos autos, razão pela qual resta prejudicado o pedido de justificativa de ausência, bem como o requerimento subsidiário de cancelamento de eventual audiência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito.
Portanto: 1) Manifeste-se o autor em Réplica; 2) Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
16/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:37
Outras Decisões
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13/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 15:11
Juntada de Petição de citação
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MARILIA DA SILVA LOPES em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LOPES em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELI GERMANO GOMES - CPF: *13.***.*13-37 (AUTOR).
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29/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MARILIA DA SILVA LOPES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LOPES em 25/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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