TJRJ - 0841545-48.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 02:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 21:55
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0841545-48.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHYA FRANCISCATO ALENCAR EXECUTADO: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
Diante do despacho de index 183411184 e da certidão ao index 210647374, renove-se a diligência por oficial de justiça.
No que se refere ao execução da obrigação de pagar (dano moral) ao index 213644579, tendo em vista que a parte ré é revel, e que neste caso os prazos correm em cartório, conforme disposto no Aviso 23/2008 e, com base, nos artigos art. 835, inciso I e art. 854, do NCPC, no Enunciado 119 do FONAJE, e no entendimento da Turma Recursal constante do Aviso TJ nº 23/2008, defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº , ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta.
Junte-se o comprovante.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 CERTIDÃO Processo: 0841545-48.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHYA FRANCISCATO ALENCAR EXECUTADO: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de CINTHYA FRANCISCATO ALENCAR em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2025 19:18
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 19:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 19:18
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
18/12/2024 11:06
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/12/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0841545-48.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHYA FRANCISCATO ALENCAR RÉU: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Considerando que não há comprovação adequada quanto ao pagamento da fatura de maio, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
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10/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 18:54
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 18:54
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/11/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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