TJRJ - 0368651-18.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o CANCELAMENTO do débito noticiado no sistema da Divida Ativa do Município, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80./r/r/n/nDiante do cancelamento do débito, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nSem custas./r/r/n/nDê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: SENTENÇA DE CANCELAMENTO SEM ADV.
BAIXA E ARQUIVO -
19/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 12:33
Conclusão
-
17/05/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2025 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2020 10:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/09/2020 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2020 15:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/05/2020 10:05
Conclusão
-
06/05/2020 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/10/2014 00:41
Expedição de documento
-
11/10/2014 07:44
Conclusão
-
11/10/2014 07:44
Distribuição
-
11/10/2014 07:44
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002767-23.2021.8.19.0017
Lurielle de Souza Marques
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Joao Antonio Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2021 00:00
Processo nº 0810014-64.2024.8.19.0066
Maria Regina Borges Villaca
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Lincoln Ferreira Dalboni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 14:49
Processo nº 0967573-85.2024.8.19.0001
Emmanuel de Lima Carvalho
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Helena Delgado Malvaccini Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2024 14:53
Processo nº 0801873-23.2025.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Ramon Loureiro Maia de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 15:51
Processo nº 0829941-84.2024.8.19.0205
Regina Celia Reis
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Regina Celia Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 15:25