TJRJ - 0801992-76.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de VAGNER CARDOSO DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801992-76.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP Index- 192824109- Indefiro, por ora, o requerido.
Informe a parte autora/exequente, no prazo de 10 dias, se pretende a penhora portas a dentro.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801992-76.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP Indefiro, por ora, o pleito, uma vez que não comprovou a parte exequente qualquer das hipóteses que autorizem a desconsideração da personalidade jurídica da ré, à luz do disposto no art. 50 do novo Código Civil, mormente a fraude e o abuso do direito (Teoria Maior da Desconsideração), ou mesmo o art. 28, § 5º do CDC.
Não há comprovação de que a ré tenha encerrado as suas atividades.
Informe a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ARNALDO LUIZ DELFINO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801992-76.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor de R$ 10.698,90, como requerido pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 16 de setembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:50
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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27/08/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2024 13:59
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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05/06/2024 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/06/2024 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/01/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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