TJRJ - 0810548-33.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810548-33.2025.8.19.0208 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) EXEQUENTE: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
EXECUTADO: MANOEL FLORENCIO NETO 1- Expeça-se ofício ao MM.
Juiz doXVII Juizado Especial Cível Regional de Bangu- RJ, através de e-mail e/ou AR, procedendo ainda, se for necessário, contato telefônico junto aquela serventia, informando acerca da existência de valores indevidamente depositados a disposição daquele Juizado, referentes a esta demanda, solicitando a expedição de ofício para o Banco do Brasil afim de que os valores sejam transferidos a disposição deste 12º Juizado Especial Cível Regional do Méier-RJ, conforme informado pela parte ré em Id.189363893-fls.03.
O referido ofício deverá seguir acompanhado de cópia dos documentos, bem como desta decisão. 2- Aguarde-se a resposta, EM CASO POSITIVO, certificados, cumpra-se integralmente a determinação em Id.204925800. 3- Após, cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
12/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810548-33.2025.8.19.0208 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) EXEQUENTE: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
EXECUTADO: MANOEL FLORENCIO NETO -INTIME-SE A PARTE RÉ POSITIVO TECNOLOGIA S.A.para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como, INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte INTIME-SE A PARTE RÉ POSITIVO TECNOLOGIA S.A.referente ao depósito remanescente informado Id.(195353137/195356208), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em Id.retro, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se. 4- Cumpridas as determinações supra, sem manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810548-33.2025.8.19.0208 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) EXEQUENTE: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
EXECUTADO: MANOEL FLORENCIO NETO para que proceda pesquisa junto ao site do Banco do Brasil, diante do informado em petição de Id.189363893, devendo informar acerca do(s)devido(s)levantamento(s)do()mandado(s)de pagamento em favor da parte autora e/ou ré, que tenham sido realizados no feito originário sob o nº0134053-61.2010.8.19.0001, bem como esclarecer se existem valores remanescentes a disposição deste Juízo, juntando-se o termo de pesquisa junto ao site do BB. 2-Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811708-32.2025.8.19.0002
Sara Santos Braga Pinheiro
Helder Comercio e Intermediacao de Veicu...
Advogado: Juliana Santos Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 08:46
Processo nº 0018589-41.2018.8.19.0087
Carlos Eduardo Jose da Costa
Banco Bv Financeira S.A.
Advogado: Wagner Luiz Brito Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2018 00:00
Processo nº 0012556-71.2015.8.19.0012
Caixa Economica Federal
Busquet e Irmaos Industria e Comercio Lt...
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2015 00:00
Processo nº 0815986-65.2024.8.19.0211
Maria de Souza Carvalho
Ivan de Souza Carvalho
Advogado: Joao Cid Ferreira Feitosa Rosas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 15:56
Processo nº 0823293-97.2024.8.19.0008
George de Oliveira Claudio Cardoso
Banco Bradesco SA
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 19:53