TJRJ - 0803487-63.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803487-63.2021.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BENHUR DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO: LUIS FERNANDO DIAS DE SOUZA, INGRID LUCIA PEREIRA BELFORT 2 - Expeça-se MANDADO DE PENHORA DE BENSno valor da execução, conforme planilha em Id.152964462/152964466.
Cumpra-se o mandado, observando-se o disposto no artigo 840, parágrafos 1º e 2º do CPC, no endereço informado na inicialou, em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca. 3- CIENTE A PARTE AUTORAde que, após a expedição do mandado de penhora, deverácomparecer pessoalmente à Central de Cumprimento de Mandados erealizar todas as providências cabíveis a fim de viabilizar o cumprimento da diligência conjunta, sob pena de extinção. 4-Ao cartório para que proceda a verificação, e se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial referente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, aguarde-se em cartório a resposta.Após,certificados, venhamconclusos.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
12/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DIAS DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INGRID LUCIA PEREIRA BELFORT em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803487-63.2021.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BENHUR DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO: LUIS FERNANDO DIAS DE SOUZA, INGRID LUCIA PEREIRA BELFORT EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte Autora referente ao depósito informado em Id.136666830, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito em complementação, tendo em vista o informado pela parte autora em Id.152964462, sob pena de execução. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DIAS DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de INGRID LUCIA PEREIRA BELFORT em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/09/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO BENHUR DE ENSINO LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO BENHUR DE ENSINO LTDA - EPP em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO BENHUR DE ENSINO LTDA - EPP em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2024 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:06
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
29/05/2023 21:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/03/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BENHUR DE ENSINO LTDA - EPP em 29/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 21:31
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2023 21:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/03/2023 21:31
Juntada de Projeto de sentença
-
12/03/2023 21:31
Recebidos os autos
-
11/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
10/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DIAS DE SOUZA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:14
Decorrido prazo de INGRID LUCIA PEREIRA BELFORT em 02/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:25
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 12:16
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
04/07/2022 10:41
Recebidos os autos
-
24/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
22/06/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 19:04
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2022 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2022 00:03
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:23
Conclusos ao Juiz
-
29/12/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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