TJRJ - 0000295-46.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:11
Juntada de petição
-
08/08/2025 11:42
Juntada de petição
-
06/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:19
Juntada de documento
-
05/08/2025 19:14
Audiência
-
07/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:04
Conclusão
-
30/06/2025 11:54
Juntada de petição
-
24/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 21:15
Juntada de petição
-
16/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 03:41
Documento
-
10/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:44
Juntada de documento
-
05/06/2025 14:38
Juntada de petição
-
17/05/2025 05:33
Documento
-
17/05/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 05:33
Documento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, do crime previsto no art. 121 do Código Penal, supostamente praticado por THIAGO DA COSTA SANTIAGO./r/nO Ministério Público, com base nos elementos de informação constantes nos autos, ofereceu denúncia em face de THIAGO DA COSTA SANTIAGO, imputando-lhe a prática do crime supracitado, requerendo, ainda, a conversão da prisão temporária anteriormente decretada em prisão preventiva, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal./r/nI - Do recebimento da denúncia/r/nAnalisando detidamente os autos, verifico que a peça acusatória atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, expondo de forma clara e objetiva os fatos supostamente delituosos, suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a tipificação penal, estando acompanhada de justa causa, consubstanciada em indícios de autoria e prova da materialidade delitiva./r/nAssim, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal./r/nCite-se o(s) acusado(s) para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A do CPP, com a advertência de que, em caso de ausência de defensor constituído, será nomeado defensor dativo ou requisitado defensor público./r/nII - Da conversão da prisão temporária em prisão preventiva/r/nNo tocante ao pedido de conversão da prisão temporária em prisão preventiva, entendo que este merece acolhimento./r/nCom efeito, o art. 312 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria./r/nNo caso em exame, tais requisitos encontram-se presentes.
A materialidade delitiva está evidenciada pelo boletim de ocorrência, laudos periciais e demais documentos juntados.
Os indícios de autoria recaem sobre o acusado, conforme os elementos colhidos na investigação, especialmente os depoimentos testemunhais e demais provas documentais./r/nAdemais, verifica-se que o modus operandi da conduta, aliado à gravidade concreta dos fatos e à existência de risco de reiteração delitiva, justifica a segregação cautelar como forma de garantia da ordem pública.
Ressalte-se que a liberdade do investigado pode comprometer o regular andamento da instrução criminal, diante da possibilidade de coação de testemunhas e destruição de provas./r/nPresentes, portanto, os requisitos legais, e ausentes medidas cautelares diversas capazes de garantir, com igual eficácia, os fins da prisão preventiva, impõe-se a conversão da prisão temporária em prisão preventiva, nos termos do art. 312 e 313, I, do CPP./r/n
III - Dispositivo/r/nAnte o exposto:/r/n1.
Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor THIAGO DA COSTA SANTIAGO, nos termos do art. 396 do CPP;/r/n2.
Converto a prisão temporária em prisão preventiva, com fundamento nos arts. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal;/r/n3.
Mantenha-se o réu recolhido em unidade prisional adequada, com a devida comunicação à autoridade policial e ao sistema penitenciário;/r/n4.
Cite-se o acusado para, querendo, apresentar resposta à acusação no prazo legal;/r/n5.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa./r/nCumpra-se com urgência. -
12/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:10
Juntada de documento
-
08/05/2025 22:38
Juntada de documento
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08/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 19:43
Juntada de documento
-
08/05/2025 19:26
Juntada de documento
-
08/05/2025 19:19
Juntada de documento
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08/05/2025 18:45
Denúncia
-
08/05/2025 18:45
Conclusão
-
08/05/2025 18:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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