TJRJ - 0805533-48.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de DIVA BANDEIRA PINTO em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0805533-48.2023.8.19.0210 AUTOR: DIVA BANDEIRA PINTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ________________________________________________________ DECISÃO Alega a parte que o serviço ainda não foi restabelecido.
Observa-se ainda que o serviço prestado pela ré tem natureza de serviço essencial havendo claro risco ao resultado útil do processo caso seja interrompido.
Por outro lado, não há qualquer risco de irreversibilidade da presente decisão uma vez que a obrigação em face da ré se resolve em mera cobrança nos termos da relação jurídica originária, observado ainda o disposto no art. 302, I, CPC/15.
Neste sentido, verifica-se a presença dos requisitos do art. 300, CPC/15, razão pela qual DEFIRO a tutela de urgência nos moldes requeridos para: I) DETERMINAR que a empresa ré restabeleça o fornecimento do serviço, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada inicialmente ao patamar de R$ 20.000,00.
II) DETERMINAR que a parte autora proceda com o pagamento das faturas impugnadas nos autos, assim como das faturas vincendas, ou depositar em Juízo, por sua conta e risco, os valores que reputa como incontroversos, observados ainda os termos da súmula 195, TJRJ, sob pena de revogação da presente.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
16/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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21/04/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:15
Outras Decisões
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08/11/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS em 15/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:29
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIVA BANDEIRA PINTO - CPF: *16.***.*31-18 (AUTOR).
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13/07/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 07:55
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:42
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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