TJRJ - 0800658-97.2025.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:47
Expedição de Informações.
-
10/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 15:29
Juntada de petição
-
10/09/2025 15:27
Juntada de petição
-
10/09/2025 15:24
Juntada de petição
-
08/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:12
Juntada de Petição de ciência
-
05/09/2025 13:41
Apensado ao processo 0800826-02.2025.8.19.0005
-
04/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2025 11:20 Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo.
-
03/09/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:13
Expedição de Informações.
-
08/08/2025 15:35
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DOS SANTOS BARROS em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DOS SANTOS BARROS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 01:39
Juntada de Petição de ciência
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DOS SANTOS BARROS em 19/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:32
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 17:11
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 17:09
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 12:25
Juntada de petição
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:55
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800658-97.2025.8.19.0005 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: CARLOS DANIEL DOS SANTOS BARROS Designo a audiência para o dia 02/09/2025, às 16h40min.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na sala do tribunal do Júri de Arraial do Cabo.
Intimem-se os demais interessados.
ARRAIAL DO CABO, 21 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:41
Outras Decisões
-
21/05/2025 14:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 16:40 Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo.
-
21/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 23:00
Juntada de Petição de ciência
-
07/05/2025 01:00
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:46
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/05/2025 15:45
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800658-97.2025.8.19.0005 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: CARLOS DANIEL DOS SANTOS BARROS Diante da presença das condições para o exercício legítimo do direito de agir, notadamente a justa causa, RECEBO A DENÚNCIA.
Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecimento de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 396, caput, do CPP, através de advogado ou manifestar, desde já, a vontade de ser patrocinado pela Defensoria Pública, sendo-lhe entregue cópia da denúncia.
Deverá o acusado ser cientificado, também, que, na hipótese de manifestar a vontade de ser defendido por advogado e, transcorrido in albis o prazo mencionado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para patrocinar sua defesa.
DEFIRO a cota ministerial.
Ciência ao MP e à DP ou defensor constituído, conforme o caso.
Diante da prisão flagrante convertida em prisão preventiva.
Mantenho a prisão do acusado pelos mesmos fundamentos em sede de custódia.
ARRAIAL DO CABO, 28 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:41
Recebida a denúncia contra CARLOS DANIEL DOS SANTOS BARROS (FLAGRANTEADO)
-
24/04/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 20:58
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
11/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:19
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo
-
10/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:20
Juntada de mandado de prisão
-
10/04/2025 17:17
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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10/04/2025 16:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/04/2025 16:02
Audiência Custódia realizada para 10/04/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo.
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10/04/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2025 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 15:45
Audiência Custódia designada para 10/04/2025 13:30 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
09/04/2025 15:42
Juntada de petição
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09/04/2025 15:32
Audiência Custódia não-realizada para 09/04/2025 13:06 Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo.
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 16:30
Juntada de auto de prisão em flagrante
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08/04/2025 14:59
Audiência Custódia designada para 09/04/2025 13:06 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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07/04/2025 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
07/04/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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