TJRJ - 0825837-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:37
Outras Decisões
-
14/08/2025 21:40
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 23:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0825837-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CYNTIA DA SILVA DE FREITAS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1- Recebo os embargos de declaraçãointerpostos, eis que foi certificado que são tempestivos. 2- O Embargante afirma que há vício na Sentença. 3- Não assiste razão ao Embargante.
Com efeito, o argumento trazido pelo Embargante pugna para que este juízo efetue nova análise da prova juntada e do direito aplicado.
Em verdade, assim, a pretensão do Embargante é a modificaçãodo julgado, o que é impossívelde ser obtido pela via escolhida. 4- ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS PARA manter a sentençaem todos os seus termos. 5- Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
16/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:07
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2025 21:06
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 21:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CYNTIA DA SILVA DE FREITAS em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:47
Outras Decisões
-
26/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 23:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de CYNTIA DA SILVA DE FREITAS em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:16
Publicado Citação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:19
Outras Decisões
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 16:02
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
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01/03/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2025 16:24
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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