TJRJ - 0805548-51.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805548-51.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPPE FABRIS DE CAMARGO OZORIO RÉU: VERONICA FABRIS DE CAMARGO OZORIO Diante dos novos documentos acostados pela ré, verifico que a sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 18:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de VERONICA FABRIS DE CAMARGO OZORIO em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0805548-51.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPPE FABRIS DE CAMARGO OZORIO RÉU: VERONICA FABRIS DE CAMARGO OZORIO Considerando que a hipótese dos presentes embargos de declaração é de efeito modificativo, adoto o seguinte entendimento do STJ: "EDCL.
EFEITOS MODIFICIATIVOS.
INTIMAÇÃO.
EMBARGADA.
A turma reiterou o posicionamento deste Superior Tribunal e deu provimento ao recurso por entender que, apesar de não existir previsão expressa para que seja intimada a parte embargada a fim de impugnar os embargos de declaração opostos com pedido de efeitos modificativos do julgado, tal exigência torna-se necessária sob pena de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes citados: REsp 316.202-RJ, DJ15/12/2003; EDcl no REsp 203.724-RN, DJ 4/10/2004, e REsp 520.467-SP, DJ 31/5/2004.
REsp 686.752-PA, Rel.
Min.
Eliana Calmon, julgado em 17/5/2005." Ante o exposto, intime-se a parte embargada para que se pronuncie a respeito dos embargos de declaração constante nos presentes autos, no prazo de cinco dias, devendo esclarecer e comprovar aonde reside.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:47
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
09/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:26
Extinto o processo por incompetência territorial
-
08/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de VERONICA FABRIS DE CAMARGO OZORIO em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARINS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de VERONICA FABRIS DE CAMARGO OZORIO em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:06
Audiência Conciliação redesignada para 21/05/2025 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
11/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARINS DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:51
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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23/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
03/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 13:41
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 10:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
31/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:44
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 11:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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31/10/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 18:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2024 21:00
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 22:33
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 22:33
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 11:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
22/08/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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