TJRJ - 0806355-81.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de SAMA ASSESSORIA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0806355-81.2025.8.19.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMA ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ELLEN DE ALMEIDA LIQUER Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no index 194181579 , JULGANDO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inciso III do CPC.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Retire-se o feito de pauta, se for o caso.
Inexistindo requerimento formulado pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 22 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
22/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:58
Homologada a Transação
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21/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:08
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 13:06
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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19/05/2025 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0806355-81.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMA ASSESSORIA LTDA RÉU: ELLEN DE ALMEIDA LIQUER Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei nº 9099/95.
Verifica-se que o documento de index 192409911, não é documento hábil para ensejar a propositura da presente ação, haja vista estar em desacordo com o disposto no art. 784, III do CPC que prevê a necessidade de assinatura duas testemunhas, em caso de documento particular, conforme se verifica: “ São títulos executivos extrajudiciais: I - (...);II - (...);III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;...”.
Desta forma, resta caracterizada a ausência de uma das condições da ação, consubstanciada na ausência do interesse de agir, haja vista que a ausência do referido título torna inadequada a via judicial escolhida, devido à necessidade de instauração da fase de conhecimento.
Ademais, a parte autora não comprovou a sua condição de microempresa, haja vista não ter juntado aos autos documento atualizado comprobatório da sua qualificação como microempresa, indicando seu faturamento anual, a fim de possibilitar o exame de sua receita bruta.
Assim, inexistindo nos autos título executivo extrajudicial e não comprovada a qualificação da parte exequente, pela ausência de documento que indique de forma clara o seu faturamento anual, deve a inicial ser INDEFERIDA DE PLANO.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos. 924, I do CPC e 51, IV da Lei 9.099/95.
RETIFIQUE-SE a classe/assunto da ação e RETIRE-SE o feito de pauta.P.R.I.
Sem custas ou honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 15 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
15/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 16:39
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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14/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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