TJRJ - 0804879-42.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0804879-42.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA NEVES RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, MARCOS VINICIO DOS SANTOS GRAVATA EIRELI - ME, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Na fixação dos honorários periciais, deve ser levada em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo consumido e a capacidade financeira das partes, sempre com esteio nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Além disso, os honorários periciais não podem e não devem onerar excessivamente as despesas do processo, sob pena de inviabilizar o acesso ao Judiciário.
Outrossim, se, de um lado, os honorários periciais não podem constituir-se em fonte de enriquecimento sem causa do expert,
por outro lado, devem compensá-lo pelo trabalho realizado.
A Resolução nº 232 do CNJ dispõe sobre os valores a serem pagos pelos Tribunais de Justiça pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade de justiça, ou seja, refere-se à ajuda de custos paga pelo Tribunal de Justiça quando a parte postulante da prova pericial é beneficiária da gratuidade de justiça e não pode antecipar os honorários periciais.
No entanto, caso a parte sucumbente na demanda não seja beneficiária da gratuidade de justiça, deverá arcar com o valor dos honorários homologados nos autos, e o perito deve devolver ao Tribunal de Justiça o valor antecipado a título de ajuda de custos.
A Súmula nº 360 da Jurisprudência deste Tribunal de Justiça dispõe que para perícias de engenharia, de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.
Dessa forma, fixo os honorários periciais em R$ 5.656,00, conforme manifestação do sr.
Perito no id. 150253088.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se o perito para dizer se concorda com o valor fixado.
Caso negativo, voltem para nomeação de outro perito.
Caso positivo, intime-o para início da prova técnica, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Intimem-se as rés para que atendam ao requerido pelo sr.
Perito no id. 119803305, disponibilizando a documentação mencionada.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:19
Outras Decisões
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07/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:24
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:55
Outras Decisões
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01/04/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:22
Expedição de Informações.
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 23:03
Nomeado perito
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09/11/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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30/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 18:53
Outras Decisões
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22/09/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de RYMA HASSANE SLEIMAN em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 31/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:32
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 13/03/2023 23:59.
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13/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA NEVES - CPF: *85.***.*56-10 (AUTOR).
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16/11/2022 14:10
Conclusos ao Juiz
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26/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 19:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA NEVES - CPF: *85.***.*56-10 (AUTOR).
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02/08/2022 17:06
Conclusos ao Juiz
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02/08/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/07/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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