TJRJ - 0241914-86.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 15:09 Juntada de petição 
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                                            09/09/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2025 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2025 13:53 Trânsito em julgado 
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                                            10/05/2025 22:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Tendo em vista a Certidão de Débito Fiscal extraída do Sistema da Dívida Ativa e relatórios encaminhados pela Procuradoria do Estado, informando o cancelamento da certidão de dívida ativa, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, conforme artigo 26 da LEF. /r/n /r/nCancelado o título, a execução perde o objeto e sobrevém a ausência de interesse para o prosseguimento da ação. /r/n /r/nQuanto aos honorários, em atenção às peculiaridades da execução fiscal, a lei expressamente excluiu o exame da causalidade e da sucumbência, nas hipóteses do artigo 26 da LEF. /r/n /r/nAs duas expressões determinantes da norma são o cancelamento da inscrição a qualquer título , e sem ônus para as partes .
 
 Destarte, o requisito legal de sua aplicação cinge-se ao oportuno cancelamento antes da decisão de primeira instância . /r/n /r/nIsto posto, não conheço de eventual manifestação da parte executada e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 485, VI, do CPC c/c o artigo 26 da LEF. /r/n /r/nsem custas e honorários na forma fundamentada. /r/n /r/nLevante-se a penhora, se houver. /r/n /r/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se
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                                            27/04/2025 18:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/04/2025 18:14 Conclusão 
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                                            25/04/2025 17:50 Juntada de petição 
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                                            11/04/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 13:25 Juntada de documento 
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                                            17/05/2024 10:09 Remessa 
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                                            17/05/2024 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 07:33 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            13/07/2023 15:48 Conclusão 
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                                            13/07/2023 15:48 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/07/2023 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 17:37 Juntada de petição 
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                                            06/07/2023 11:32 Juntada de documento 
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                                            16/12/2022 14:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2022 09:17 Documento 
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                                            21/10/2022 18:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/10/2022 18:11 Conclusão 
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                                            21/10/2022 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2022 17:38 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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