TJRJ - 0802401-53.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:01
Decorrido prazo de DIRCEU JOSE SIMOES FARIAS em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:01
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de DIRCEU JOSE SIMOES FARIAS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0802401-53.2025.8.19.0067 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MG - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
RÉU: GILSON RIBEIRO DE SOUZA HOMOLOGO, para que surtam os jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes e consubstanciado no id. 189135857, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem incidência de custas remanescentes, observado o disposto no art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Intimem-se.
Dispensado o trânsito em julgado ante a manifestação dos demandantes no acordo.
Haja vista o requerimento das partes de suspensão da execução até o cumprimento integral do acordo, encaminhe-se os autos ao arquivo, sem baixa, na forma do art. 922 do CPC c/c art. 198, IV e XI, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ciente as partes que caso haja custas pendentes ou taxa judiciária pendente o processo será remetido à Central de arquivamento, na forma do Provimento nº 20/2013 da CGJ.
P.I.
QUEIMADOS, 6 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
22/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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