TJRJ - 0802649-43.2023.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de LUCINEA DA SILVA CORDEIRO em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:58
Expedição de Informações.
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07/08/2025 07:34
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0802649-43.2023.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEA DA SILVA CORDEIRO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL BRASIL S.A Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Sem prejuízo, expeça-se ofício de ajuda de custo em favor do Perito nomeado nos autos.
CASIMIRO DE ABREU, 14 de maio de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
15/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:17
Expedição de Informações.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCINEA DA SILVA CORDEIRO em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 12:30
Expedição de Informações.
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05/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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