TJRJ - 0810243-92.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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03/08/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 23:51
Outras Decisões
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25/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810243-92.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIEGE BLACK DE OLIVEIRA EXECUTADO: W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Index 181973480: Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a expedição de ofícios ou consultas para localização de bens pertencentes ao executado, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existente, a realização de tais diligências inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO o pleito, cabendo ao requerente diligenciar a localização de bens, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/11/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 07:54
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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29/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LIEGE BLACK DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:52
Outras Decisões
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03/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 15:32
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 15:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/05/2024 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 09:33
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 15:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/04/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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