TJRJ - 0818303-91.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0818303-91.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LAIS DE MELO VALDETARO Para fins de substituição processual, comprove-se a cessão do crédito relativa ao contrato descrito na peça prefacial.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
19/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0818303-91.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LAIS DE MELO VALDETARO O requerente do Id 162990359 (TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S/A) pretende a sucessão processual em razão da cessão de crédito noticiada.
No entanto, o respectivo Instrumento de Cessão apresenta como Cedente BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e, portanto, parte estranha à lide.
Assim, venha o Termo de Cessão pertinente, bem como a comprovação da cessão em relação ao contrato objeto da presente demanda.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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13/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de LAIS DE MELO VALDETARO em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 13:48
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 11:28
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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