TJRJ - 0804489-54.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA APAIXONADOS POR PET LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:57
Juntada de mandado
-
22/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:37
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804489-54.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIO BENTO DOS SANTOS, PRISCILA DE FRAGA DAMASCENO, JUAN PATRICK DAMASCENO DA SILVA, BEATRIZ DAMASCENO DA SILVA EXECUTADO: CLINICA VETERINARIA APAIXONADOS POR PET LTDA Considerando os pagamentos deid.195520771, 204907881 e ID 213585167, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.215096368, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais,dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
14/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804489-54.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIO BENTO DOS SANTOS, PRISCILA DE FRAGA DAMASCENO, JUAN PATRICK DAMASCENO DA SILVA, BEATRIZ DAMASCENO DA SILVA EXECUTADO: CLINICA VETERINARIA APAIXONADOS POR PET LTDA O parcelamento pretendido pelo executado se aplica apenas aos casos de execução por título executivo extrajudicial.
Dito isto, impõe-se o indeferimento do parcelamento.
Venha pelo credor, planilha atualizada de seu crédito, abatidos os valores já pagos pelo executado, ids195520766 e 204907882 .
Diga, ainda, como pretende prosseguir RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:31
Outras Decisões
-
15/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
12/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JUAN PATRICK DAMASCENO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de TULIO BENTO DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA APAIXONADOS POR PET LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BEATRIZ DAMASCENO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de PRISCILA DE FRAGA DAMASCENO em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA APAIXONADOS POR PET LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BEATRIZ DAMASCENO DA SILVA - CPF: *83.***.*08-50 (REQUERENTE), JUAN PATRICK DAMASCENO DA SILVA - CPF: *54.***.*75-31 (REQUERENTE), PRISCILA DE FRAGA DAMASCENO - CPF: *94.***.*11-92 (REQUERENTE) e TULIO BENTO D
-
10/12/2024 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA APAIXONADOS POR PET LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/10/2024 22:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 22:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 11:11
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
07/10/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/10/2024 13:55
Juntada de Ata da Audiência
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA APAIXONADOS POR PET LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PRISCILA DE FRAGA DAMASCENO em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BEATRIZ DAMASCENO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de TULIO BENTO DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JUAN PATRICK DAMASCENO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JUAN PATRICK DAMASCENO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de BEATRIZ DAMASCENO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de TULIO BENTO DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PRISCILA DE FRAGA DAMASCENO em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:27
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
15/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:34
Audiência Conciliação não-realizada para 13/08/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
13/08/2024 17:34
Juntada de Ata da Audiência
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de TULIO BENTO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de PRISCILA DE FRAGA DAMASCENO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de JUAN PATRICK DAMASCENO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de BEATRIZ DAMASCENO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 19:50
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 19:50
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
19/04/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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