TJRJ - 0826444-44.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:31
Juntada de petição
-
11/09/2025 13:47
Juntada de petição
-
11/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:13
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de VILENE MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 20:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2025 20:24
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2025 20:24
Recebidos os autos
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
23/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 03:31
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 03:31
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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18/06/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/06/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:30
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0826444-44.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILENE MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A.
Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA para determinar que a ré restabeleça o serviço de telefonia e internet da parte Autora, conforme declinado na inicial, visto a inexistência de débito, no prazo de 72 horas, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.
Intime-se a ré, com urgência, por OJA.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência já designada. réu: CLARO S.A. end.: Rua Mena Barreto, nº 42, Botafogo – Rio de Janeiro - RJ NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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