TJRJ - 0815004-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 20:15
Baixa Definitiva
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07/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:14
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:39
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/06/2025 10:19
Juntada de petição
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30/05/2025 12:15
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
20/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 08:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/05/2025 08:00
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 08:00
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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28/04/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/04/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:31
Juntada de petição
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25/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 22:42
Conclusos para decisão
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19/03/2025 22:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/03/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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