TJRJ - 0817588-12.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:13
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LUCIA AZEVEDO SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0817588-12.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA AZEVEDO SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Evolua-se a classe processual no sistema PJe. 2) À parte autora e/ou seu/sua patrono(a) para que informe(m) o(s) número(s) da(s) conta(s), agência(s) e banco(s) visando a expedição de mandado de pagamento em seu favor, em conformidade com o artigo 181 do Código de Normas da CGJ dos Estado do RJ. 3) Cumprido o disposto no item supra e, considerando que a parte devedora efetuou o depósito judicial voluntariamente, requerendo a extinção do feito, e que já foi certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$246,53 (index 188319721), em favor da parte autora, a qual deverá dizer se dá quitação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar planilha relativa ao eventual débito remanescente (artigo 524 do CPC) em caso negativo. 4) Inexistindo manifestação, valerá seu silêncio como quitação tácita, devendo o feito ser extinto. 5) I-se.
CABO FRIO, 5 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
05/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIA AZEVEDO SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 05:44
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 05:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 05:44
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 05:44
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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12/03/2025 12:18
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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12/03/2025 12:18
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 15:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/12/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 20:28
Conclusos para decisão
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17/12/2024 20:28
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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17/12/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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