TJRJ - 0810067-76.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de WILLIAM HENRIQUE MELO DE AMORIM em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 01:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 01:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:06
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 09:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/08/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0810067-76.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM HENRIQUE MELO DE AMORIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025. -
08/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:37
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de WILLIAM HENRIQUE MELO DE AMORIM em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810067-76.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM HENRIQUE MELO DE AMORIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2025 21:15
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 21:15
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
25/06/2025 13:49
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/06/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
13/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810067-76.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM HENRIQUE MELO DE AMORIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818637-56.2022.8.19.0206
Marinete da Silva Fialho
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2022 11:10
Processo nº 0001538-71.2021.8.19.0035
Maria Helena Alves das Neves Vargas
Municipio de Natividade
Advogado: Katia de Oliveira Rios Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2021 00:00
Processo nº 0839553-73.2024.8.19.0002
Alexandre da Costa Correa
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Matheus Mascarenhas Guzella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 23:44
Processo nº 0814118-36.2025.8.19.0205
Colegio Castro e Silva LTDA
Chrissiene Justino Terdulino
Advogado: Aldayr Lino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 09:42
Processo nº 0016574-94.2020.8.19.0066
Matheus Minarini Freitas
Meiry Elen de Souza Erbiste
Advogado: Sonia Cristina de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 00:00