TJRJ - 0804246-13.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:33
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:28
Juntada de petição
-
27/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de ISAIAS DOS SANTOS CARVALHO em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:11
Juntada de petição
-
21/07/2025 13:06
Juntada de petição
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:45
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 650,42, conforme requerido pelo autor na petição anterior.
Prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
30/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0804246-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAIAS DOS SANTOS CARVALHO, ELIZANGELA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 00:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ISAIAS DOS SANTOS CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ELIZANGELA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para dizer se pretende executar o julgado .
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523 do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte. -
20/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:43
Juntada de petição
-
01/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:55
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ISAIAS DOS SANTOS CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ELIZANGELA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 15:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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24/02/2025 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/02/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:17
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 23:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 23:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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