TJRJ - 0800230-80.2025.8.19.0049
1ª instância - Santa Maria Madalena Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
20/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:27
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santa Maria Madalena Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena RUA IZAMOR NOVAES E SA, 03, FORUM, CENTRO, SANTA MARIA MADALENA - RJ - CEP: 28770-000 DECISÃO Processo: 0800230-80.2025.8.19.0049 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELI SILVA LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando todo o acervo que acompanha a inicial, em especial as declarações de IR (com R$125.424.84 de bens e direitos), seus extratos bancários e comprovantes de rendimentos, não demonstram a insuficiência de recursos e nem comprovam o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça pleiteada.
Em face do exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça.
Venha a comprovação do recolhimento das despesas processuais de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
SANTA MARIA MADALENA, 8 de maio de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Titular -
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 02:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSELI SILVA LIMA - CPF: *83.***.*31-87 (AUTOR).
-
08/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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