TJRJ - 0807641-94.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de ERIKA DA CRUZ CAMPOS em 27/08/2025 23:59.
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14/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ADRIANA GUEDES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 22:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807641-94.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE RIBEIRO RÉU: INSS Determino a realização de prova pericial médica.
Nomeio como perito do juízo o Dra.
ERIKA DA CRUZ CAMPOS, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo.
Arbitro os honorários periciais em 01 (um) salário-mínimo nacional, na forma da Resolução 02/2018, do Conselho da Magistratura.
Quesitos já apresentados, conforme index. 75653727 (réu) e 91401295 (autor).
Faculto às partes a indicação de eventuais assistentes técnicos.
Intime-se o INSS para pagamento dos honorários periciais, na forma do artigo 1º, § 7º, II, da Lei 13.876/19, com redação dada pela Lei nº 14.331/22.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 12 de julho de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
05/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:09
Outras Decisões
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10/06/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA GUEDES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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12/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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11/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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